REDAÇÃO - A Justiça Federal em Rondônia determinou que a União e a Funai realizem obras urgentes na Casa do Índio, em Porto Velho. A decisão é da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária e atende parcialmente a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que desde 2021 cobra melhorias no local.
A Casa do Índio serve como abrigo temporário para indígenas das etnias Karitiana, Karipuna, Cassupá e Salamãy que passam pela capital. Um laudo técnico apontou que o prédio está em condições precárias: telhado e forro comprometidos, infiltrações, mofo, entupimento de esgoto e risco de incêndio por causa das instalações elétricas e hidráulicas. Em algumas áreas, a deterioração é tão avançada que só a demolição resolveria.
O juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva determinou que as reformas sigam quatro etapas. Primeiro, deve ser feito um diagnóstico técnico em até 90 dias. Depois, começam as obras emergenciais e o saneamento básico, com prazo máximo de seis meses após o diagnóstico.
Na sequência, será feita a reforma estrutural e a modernização do imóvel, a serem concluídas em até 15 meses. Por fim, deve ser criado um plano permanente de manutenção e gestão com participação das comunidades indígenas, no prazo de até seis meses após a reforma.
As duas primeiras fases precisam começar de imediato, com consulta livre e informada aos povos indígenas. Se a decisão não for cumprida, haverá multa diária de R$ 2 mil, que será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A sentença também deixou claro que apenas a União e a Funai são responsáveis pelas obras. O Estado de Rondônia e a Prefeitura de Porto Velho foram retirados do processo. O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, assim como a exigência de incluir as reformas no Plano Básico Ambiental da Santo Antônio Energia.

