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| Usina Hidrelétrica de Santo Antônio em Porto Velho, RO. (Foto: UHE SA) |
REDAÇÃO - A Justiça Federal em Rondônia determinou que a empresa Santo Antônio Energia (SAE) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atualizem e executem o Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI) da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, com foco na proteção dos povos indígenas Karipuna e Karitiana.
A decisão foi proferida em 16 de outubro de 2025 pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, e reconhece a responsabilidade compartilhada das duas instituições pela demora na implementação das medidas previstas desde 2014.
Mesmo que problemas como invasões e pressões sobre os territórios indígenas existam desde antes da construção da usina, o juiz destacou que a SAE deve cumprir todas as obrigações do licenciamento ambiental, assegurando recursos, equipamentos e estruturas previstos no plano.
Já a Funai foi considerada parte legítima no processo por seu papel técnico e de fiscalização, sendo apontada como corresponsável pelo atraso das ações devido à sua omissão no acompanhamento das etapas previstas.
Diante da complexidade do caso, o magistrado determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) participe do processo, prestando apoio técnico e acompanhamento contínuo da atualização e execução do PBA-CI.
O juiz estabeleceu prazos rigorosos para o cumprimento das medidas. A SAE e a Funai deverão apresentar, em até 90 dias, um diagnóstico detalhado sobre o andamento das fases 1 e 2 do plano, indicando o que já foi executado e o que ainda está pendente.
Em 120 dias, deverão elaborar um plano de atualização completo, incluindo consultas às aldeias Rio Candeias e Joari para definir as prioridades das comunidades afetadas.
Também foi determinado que, em até seis meses, sejam realizados estudos técnicos de reavaliação dos impactos ambientais, com atenção especial a possíveis danos subdimensionados no processo de licenciamento.
Todas as medidas pendentes deverão ser concluídas em até 24 meses, incluindo ações específicas para a proteção de povos indígenas isolados.
A decisão reforça o reconhecimento da vulnerabilidade dos povos indígenas e a importância de uma atuação conjunta entre as instituições públicas e as comunidades tradicionais para garantir a efetiva proteção territorial e o cumprimento das obrigações socioambientais firmadas no licenciamento da usina.
Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias de R$ 10 mil para a Santo Antônio Energia e R$ 1 mil para a Funai, como forma de assegurar o cumprimento das determinações judiciais e evitar novos atrasos nas medidas de reparação ambiental e social.

